Dra Elisabete Clara

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Avaliação Psicológica de Condutores

A avaliação psicológica de condutores destina-se a: Candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, em que a avaliação psicológica é obrigatória; Candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica.
Nota: Com a entrada em vigor do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) no dia 2 de novembro de 2012, a avaliação psicológica dos condutores do Grupo 2 só é exigível nas revalidações aos 50 anos de idade, independentemente da data de obtenção do título de condução.
Em que Consiste: Este exame psicológico destina-se a avaliar as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial, relevantes para o exercício da condução ou suscetíveis de influenciar o seu desempenho, de acordo com o estabelecido no anexo VI do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).
Cédula Profissional

CP-01026

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